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Parecer normativo nº 1/2024 emitido pelo COFEN: conversando sobre os pontos referentes às Unidades de Internação

  • Foto do escritor: Danielle Cucolo
    Danielle Cucolo
  • 16 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

Texto elaborado pela Profa. Dra. Danielle Fabiana Cucolo


No dia 12 de março de 2024, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) revogou a Resolução COFEN nº 543, de 18 de abril de 2017, que estabelecia parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem já que em 07 de fevereiro de 2024 aprovou e atribuiu força normativa ao Parecer nº 1/2024 que esclarece e atualiza parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem (FTE) pelo Enfermeiro.


O referido parecer destaca que os padrões estabelecidos representam critérios mínimos para a enfermagem atuar e prestar cuidados com qualidade e segurança.

No âmbito geral, além de considerar as características das instituições/unidades de saúde, dos serviços de enfermagem e as demandas de cuidados requeridas pelos pacientes, para dimensionar a FTE enfatiza a necessidade de avaliar a carga horária semanal, a taxa de ocupação e o índice de segurança técnico (IST) de, no mínimo, 15% para cobertura de férias e ausências não previstas. Como novo parâmetro, recomenda para unidades assistenciais com 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição das atividades um acréscimo de 10% ao quadro de profissionais do setor. 


Quando comparado com a Resolução 543/2017 observa-se que o acréscimo de 5% para cobertura de atividades de educação permanente e/ou rotatividade de pessoal fica mantido, bem como o dimensionamento específico para cargos ou funções gerenciais de acordo com a estrutura e atividades a serem desenvolvidas.  Mas, não é mencionado a cobertura adicional em razão da idade (superior à 50 anos).

 

Em relação às unidades de internação, o cálculo e as variáveis não foram alterados (Quadro 1).


Quadro 1. Variáveis para cálculo do quadro de pessoal de enfermagem em Unidades de Internação.

Total de horas de enfermagem (THE)

Classificação diária de pacientes (instrumentos válidos e confiáveis); Considerar o valor médio de pacientes por categoria de cuidados

Multiplicar a média de cada categoria pelas horas dedicadas para cuidados: Mínimos = 4h; Intermediários = 6h; Alta dependência e Semi intensivos = 10h; Intensivos = 18h

Dias da semana

7

IST

Mínimo de 15%

Carga horária semanal

Exemplos: 30h, 36h, 40h

Distribuição por Categoria Profissional

Considerar a carga de trabalho prevalente (maior número de pacientes por categoria de cuidado) para proporção de Enfermeiros: Mínimo e Intermediário 33% (mínimo 1 enfermeiro/plantão); Alta dependência 36%; Semi intensivo 42%; Intensivo 52%

Fonte: COFEN, 2024


A proporção de profissionais, também, não foi alterada no recente parecer. Assim, em unidades com prevalência de cuidados mínimos ou intermediários ou alta dependência, além do percentual de enfermeiros, a equipe de enfermagem deverá ser composta por auxiliares ou técnicos de enfermagem; e, para unidades onde houver maior demanda de cuidados semi intensivos ou intensivos a equipe será composta apenas por enfermeiro(s) e técnicos de enfermagem.


A taxa de ocupação também deve ser analisada, uma vez que será considerada a média de pacientes por categoria de cuidados para cálculo do dimensionamento de pessoal. Ressalta-se, nesse sentido, a importância do enfermeiro avaliar diariamente as demandas de cuidados de Enfermagem por meio de instrumento de classificação de pacientes registrando estes dados para tomada de decisão sobre a FTE.


Neste ponto, uma pergunta comum que aparece é por que não indicam o Nursing Activities Score (NAS) para o dimensionamento de pessoal de enfermagem?


Reconhece-se que o NAS é um instrumento validado cientificamente, como recomendado pelo parecer que deixa a critério dos enfermeiros e das instituições a decisão sobre a escolha do SCP a ser utilizado, recomendando a utilização de instrumentos válidos e confiáveis. Todavia, sem a pretensão em esgotar esta discussão sobre o NAS, discute-se que, uma das respostas pode estar relacionado ao fato de que o  NAS não é um Sistema de Classificação de Pacientes (SCP). Ao adotar o NAS, o enfermeiro avaliará 23 itens e somará a pontuação de cada um deles para obter um escore que representa o tempo requerido por cada paciente nas últimas 24horas. Assim, o NAS não classifica os pacientes em categorias de cuidados, logo não compreende um SCP, apesar de ser um instrumento que possibilita identificar as horas médias a serem dedicadas pela enfermagem nas 24 horas. A utilização dessa variável representando o THE na equação estabelecida para planejamento e dimensionamento da FTE em unidades de internação demanda adaptações.

 

Referência: 

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Parecer Normativo nº 1/2024/COFEN. Parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro. 15 de março de 2024. BRASIL.


Sobre a autora



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Danielle Fabiana Cucolo compõe a Redimensiona.


Danielle possui graduação em Enfermagem pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto/SP (FAMERP/SP) - 2003; Especialização em Gerenciamento, Enfermagem do Trabalho e Controle de Infecção Hospitalar pela FAMERP/SP - 2005; Mestre em Ciências da Saúde pela FAMERP/SP - 2009; Doutorado em Ciências da Saúde pela FAMERP/SP - 2015. Experiência na área de Educação em Serviço e Gestão em Enfermagem. Foi Professora Adjunta na Universidade Paulista (UNIP) - de 2009 a 2011 e Docente Substituta e Voluntária na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar/SP) - de 2015 a 2018, ministrando disciplinas nas áreas de gerenciamento em enfermagem, trabalho em enfermagem e estágio curricular supervisionado. Atua como Docente/Tutora no Programa de Pós Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas) - Residencia Multiprofissional em Saúde desde 2020. É membro do Grupo de Pesquisa em Gestão, Formação, Saúde e Trabalho (GFST - UFSCar/SP) e vice-líder do Grupo de Pesquisa em Gestão de Serviços de Saúde e de Enfermagem (GESTSAÚDE - FAMERP/SP). Membro da Rede Brasileira de Dimensionamento e Planejamento da Força de Trabalho em Saúde (ReDimensiona).

 
 
 

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