Parecer normativo nº 1/2024 emitido pelo COFEN: conversando sobre os pontos referentes às Unidades de Internação
- Danielle Cucolo
- 16 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Texto elaborado pela Profa. Dra. Danielle Fabiana Cucolo
No dia 12 de março de 2024, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) revogou a Resolução COFEN nº 543, de 18 de abril de 2017, que estabelecia parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem já que em 07 de fevereiro de 2024 aprovou e atribuiu força normativa ao Parecer nº 1/2024 que esclarece e atualiza parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem (FTE) pelo Enfermeiro.
O referido parecer destaca que os padrões estabelecidos representam critérios mínimos para a enfermagem atuar e prestar cuidados com qualidade e segurança.
No âmbito geral, além de considerar as características das instituições/unidades de saúde, dos serviços de enfermagem e as demandas de cuidados requeridas pelos pacientes, para dimensionar a FTE enfatiza a necessidade de avaliar a carga horária semanal, a taxa de ocupação e o índice de segurança técnico (IST) de, no mínimo, 15% para cobertura de férias e ausências não previstas. Como novo parâmetro, recomenda para unidades assistenciais com 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição das atividades um acréscimo de 10% ao quadro de profissionais do setor.
Quando comparado com a Resolução 543/2017 observa-se que o acréscimo de 5% para cobertura de atividades de educação permanente e/ou rotatividade de pessoal fica mantido, bem como o dimensionamento específico para cargos ou funções gerenciais de acordo com a estrutura e atividades a serem desenvolvidas. Mas, não é mencionado a cobertura adicional em razão da idade (superior à 50 anos).
Em relação às unidades de internação, o cálculo e as variáveis não foram alterados (Quadro 1).
Quadro 1. Variáveis para cálculo do quadro de pessoal de enfermagem em Unidades de Internação.
Total de horas de enfermagem (THE) | Classificação diária de pacientes (instrumentos válidos e confiáveis); Considerar o valor médio de pacientes por categoria de cuidados
Multiplicar a média de cada categoria pelas horas dedicadas para cuidados: Mínimos = 4h; Intermediários = 6h; Alta dependência e Semi intensivos = 10h; Intensivos = 18h |
Dias da semana | 7 |
IST | Mínimo de 15% |
Carga horária semanal | Exemplos: 30h, 36h, 40h |
Distribuição por Categoria Profissional | Considerar a carga de trabalho prevalente (maior número de pacientes por categoria de cuidado) para proporção de Enfermeiros: Mínimo e Intermediário 33% (mínimo 1 enfermeiro/plantão); Alta dependência 36%; Semi intensivo 42%; Intensivo 52% |
Fonte: COFEN, 2024
A proporção de profissionais, também, não foi alterada no recente parecer. Assim, em unidades com prevalência de cuidados mínimos ou intermediários ou alta dependência, além do percentual de enfermeiros, a equipe de enfermagem deverá ser composta por auxiliares ou técnicos de enfermagem; e, para unidades onde houver maior demanda de cuidados semi intensivos ou intensivos a equipe será composta apenas por enfermeiro(s) e técnicos de enfermagem.
A taxa de ocupação também deve ser analisada, uma vez que será considerada a média de pacientes por categoria de cuidados para cálculo do dimensionamento de pessoal. Ressalta-se, nesse sentido, a importância do enfermeiro avaliar diariamente as demandas de cuidados de Enfermagem por meio de instrumento de classificação de pacientes registrando estes dados para tomada de decisão sobre a FTE.
Neste ponto, uma pergunta comum que aparece é por que não indicam o Nursing Activities Score (NAS) para o dimensionamento de pessoal de enfermagem?
Reconhece-se que o NAS é um instrumento validado cientificamente, como recomendado pelo parecer que deixa a critério dos enfermeiros e das instituições a decisão sobre a escolha do SCP a ser utilizado, recomendando a utilização de instrumentos válidos e confiáveis. Todavia, sem a pretensão em esgotar esta discussão sobre o NAS, discute-se que, uma das respostas pode estar relacionado ao fato de que o NAS não é um Sistema de Classificação de Pacientes (SCP). Ao adotar o NAS, o enfermeiro avaliará 23 itens e somará a pontuação de cada um deles para obter um escore que representa o tempo requerido por cada paciente nas últimas 24horas. Assim, o NAS não classifica os pacientes em categorias de cuidados, logo não compreende um SCP, apesar de ser um instrumento que possibilita identificar as horas médias a serem dedicadas pela enfermagem nas 24 horas. A utilização dessa variável representando o THE na equação estabelecida para planejamento e dimensionamento da FTE em unidades de internação demanda adaptações.
Referência:
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Parecer Normativo nº 1/2024/COFEN. Parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro. 15 de março de 2024. BRASIL.
Sobre a autora

Danielle Fabiana Cucolo compõe a Redimensiona.
Danielle possui graduação em Enfermagem pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto/SP (FAMERP/SP) - 2003; Especialização em Gerenciamento, Enfermagem do Trabalho e Controle de Infecção Hospitalar pela FAMERP/SP - 2005; Mestre em Ciências da Saúde pela FAMERP/SP - 2009; Doutorado em Ciências da Saúde pela FAMERP/SP - 2015. Experiência na área de Educação em Serviço e Gestão em Enfermagem. Foi Professora Adjunta na Universidade Paulista (UNIP) - de 2009 a 2011 e Docente Substituta e Voluntária na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar/SP) - de 2015 a 2018, ministrando disciplinas nas áreas de gerenciamento em enfermagem, trabalho em enfermagem e estágio curricular supervisionado. Atua como Docente/Tutora no Programa de Pós Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas) - Residencia Multiprofissional em Saúde desde 2020. É membro do Grupo de Pesquisa em Gestão, Formação, Saúde e Trabalho (GFST - UFSCar/SP) e vice-líder do Grupo de Pesquisa em Gestão de Serviços de Saúde e de Enfermagem (GESTSAÚDE - FAMERP/SP). Membro da Rede Brasileira de Dimensionamento e Planejamento da Força de Trabalho em Saúde (ReDimensiona).